Como esperado, o Regulamento (UE) 2019/1009 entrou em vigor em 16 de julho de 2022, revogando ao mesmo tempo o Regulamento (CE) 2003/2003 que abrangia apenas fertilizantes minerais. Este novo regulamento alarga a possibilidade de registo à escala europeia aos adubos orgânicos e bioestimulantes. As vendas podem ser feitas após autocertificação (Módulo A) para os fertilizantes mais simples ou por avaliação por organismo notificado do dossiê de verificação de conformidade (Módulos B+C ou Módulo D1).

Atente-se, no entanto, que para produtos sob regra de autocertificação, os requisitos de rotulagem, bem como o conteúdo da documentação técnica para manter disponível em caso de controle, mudaram em relação aos requisitos do Regulamento 2003/2003 e isso se aplica a todos os lotes produzidos a partir de julho 16º. As condições de registro de componentes sob o REACH também evoluíram.

Entre em contato conosco para qualquer suporte necessário em termos de posicionamento regulatório, validação de requisitos ou preparação de documentação técnica.

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