Disruptores endócrinos
Testes in vivo níveis 3, 4 e 5
De acordo com os regulamentos sobre Biocidas, Fitofármacos e Fármacos e o anexo II do regulamento (CE) nº 1107/2009 modificado, uma substância ativa, um fitoprotetor ou um sinergista podem ser considerados como disruptores do sistema endócrino e causar efeitos adversos no ser humano ou em organismos não-alvo se atenderem aos critérios abaixo:
- Apresentar um efeito adverso em um organismo intacto ou seus descendentes ou não-alvos, por exemplo, alterações na morfologia, fisiologia, crescimento, desenvolvimento, reprodução ou vida de um organismo, de um sistema ou de uma (sub)população, resultando na alteração de uma capacidade funcional ou de uma capacidade de compensar um estresse complementar ou pelo aumento da sensibilidade a outras influências;
- Possuir um modo de ação endócrino, ou seja, alterar as funções de um sistema endócrino;
- O efeito adverso é uma consequência do modo de ação endócrino.
O laboratório Staphyt propõe a realização de testes in vivo níveis 3, 4 e 5 (conforme definidos no Revised Guidance Document 150 on Standardised Test Guidelines for Evaluating Chemicals for Endocrine Disruption da OCDE), que permitem demonstrar se as substâncias analisadas apresentam efeito disruptor endócrino de acordo com as recomendações dos regulamentos em vigor.
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