Novas Portarias Impulsionam Eficiência nos Registros de Agrotóxicos: O Que Você Precisa Saber

Janeiro 11, 2024

Novas Portarias Impulsionam Eficiência nos Registros de Agrotóxicos: O Que Você Precisa Saber

Janeiro 11, 2024

Recentemente, o Diário Oficial da União trouxe uma novidade significativa para o setor agrícola: as Portarias Conjuntas nº 02 e nº 03, resultantes da colaboração entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Essas medidas têm como objetivo principal agilizar e assegurar a aprovação de processos de registros e alterações pós-registros de agrotóxicos e produtos afins.

Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 2/2023: Simplificando o processo de alterações:

Esta portaria estabelece diretrizes cruciais para modificações nos registros de agrotóxicos, incluindo alterações em Produtos Técnicos, Pré-Misturas, formuladores, manipuladores e embalagens. O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destaca que mais de 70% das solicitações de alteração se alinham a essa norma, visando simplificações procedimentais em pleitos com baixo impacto toxicológico, ambiental ou agronômico. A expectativa é uma considerável redução nos prazos de análise, proporcionando uma eficiência otimizada nos trâmites administrativos.

Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 3/2023: Direcionamento estratégico para processos pendentes:

Esta medida estabelece procedimentos específicos para distribuição de processos pendentes de registro de produtos técnicos equivalentes, pré-misturas e produtos formulados de agrotóxicos e afins. O objetivo é cumprir o art. 3° do Decreto nº 10.833/2021, que estipula prazos de 4 anos para a análise de processos protocolados antes de sua vigência. Carlos Goulart enfatiza que tais procedimentos visam evitar judicializações constantes nos processos de registro, garantindo o atendimento legal dos prazos.

Desafios e oportunidades para dar otimizar os registros de produtos no Brasil

Cerca de 1.400 processos protocolados antes de outubro de 2021 aguardam análise, sendo 800 deles produtos “clones” (idênticos a outros registros). A legislação atual limita a análise por ordem cronológica, mas a expectativa é que a nova abordagem permita uma avaliação mais eficaz. A ampliação da oferta de agrotóxicos, resultado dessa agilidade nos registros, promove competitividade no mercado, redução de preços e maior variedade de opções para agricultores no controle de pragas.

É importante ressaltar que, mesmo com a ampliação na oferta, a análise técnica e a prescrição de receita por profissionais habilitados continuam sendo requisitos essenciais. Todos os produtos registrados serão rigorosamente analisados e aprovados pelos órgãos responsáveis, seguindo critérios científicos e as melhores práticas internacionais.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/mapa-anvisa-e-ibama-publicam-portarias-conjuntas-que-estabelecem-diretrizes-para-aprovacoes-de-registros-e-alteracoes-de-pos-registros-de-agrotoxicos

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